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terça-feira, 11 de abril de 2017

Renca: Temer na surdina "doa" reserva de cobre, ouro e outros minerais ao capital estrangeiro. O Almirante Gama e Silva descobre que o anglo-americano Daniel Ludwig, do Projeto Jarí, tinha ações da BP (British Petroleum) e autoriza em 1984 a criação da RENCA protegendo as reservas minerais numa área pré-cambriano da Amazônia do contrário, já tinha ido.

Fiquemos atentos:  em 2019  Paulo Guedes "secretamente",  permitiu aos globalistas, a exploração da Renca - Reserva Nacional de Cobre e Associados, ato inconstitucional porque é área preservada desde 1984 por obra e luta pela Amazônia do saudoso Almirante Gama e Silva, que Figueiredo decretou.   Atentos!

Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca)
DECRETO Nº 89.404, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1984
Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área que menciona, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição e o artigo 54 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA: 


     Art. 1º.   Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área compreendida entre os paralelos 01º00'00" de latitude norte e 00º40'00" de latitude sul, e os meridianos 052º02'00" e 054º18'00" de longitude oeste, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá. 

Brasília-DF, 24 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO 


Cesar Cals Filho 

Danilo Venturini  [1]

Governo abre reserva mineral na Amazônia à exploração privada

É da maior gravidade a notícia publicada hoje, pelo Valor, de que o Governo Michel Temer se prepara para conceder à iniciativa privada – leia-se, ao capital estrangeiro uma imensa área da Amazônia rica em ouro onde a mineração está proibida há mais de 30 anos.  Diz o jornal que uma portaria publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, o Ministério das Minas e Energia abriu caminho para a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca). 
http://www.geologo.com.br/MAINLINK.ASP?VAIPARA=RENCA%20a%20Reserva%20Nacional%20do%20Cobre

DOU Nº 68 DE 7/4/2017 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 128, DE 30 DE MARÇO DE 2017 – PÁGINA 32 

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 54 do Decreto-lei nº 227, de 27 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), no art. 120 do Decreto 62.934, de 2 de abril de 1968, no Decreto nº 84.404, de 24 de fevereiro de 1984, o que consta do Processo nº 48000.001769/2016-47, e considerando a importância de se criar mecanismos para viabilizar a atração de novos investimentos para o setor mineral;

- que, para viabilizar a proposta apresentada à Presidência da República de extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados - RENCA: 
http://www.ibram.org.br/150/15001002.asp?ttCD_CHAVE=266833


Renca: Temer revoga polêmico decreto que ameaça reservas da Amazônia
Governo recua na proposta de abrir a região, entre Pará e Amapá, para exploração de mineradoras

Alta de desmatamento na floresta amazônica era consequência inexorável
https://brasil.elpais.com/brasil/2017/09/25/politica/1506372008_097256.html

A Reserva Nacional de cobre e seus associados (RENCA) foi criada por decreto do então presidente João Batista Figueiredo, em fevereiro de 1984, a pedido do Almirante Gama e Silva, e abrange uma área considerada de grande potencial nos estados do Pará e Amapá. Pelo decreto, os trabalhos de pesquisa na área passaram a ser exclusividade da CPRM, usando recursos próprios ou de convênios firmados com o Gebam (Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas).  A outorga de áreas para outras empresas somente poderia ser feita a empresas que tivessem negociado os resultados dos trabalhos de pesquisa com a CPRM.


Boa visão do  Almirante Gama e Silva, chefe do GEBAM (Grupo Executivo do Baixo Amazonas), que descobre que o anglo-americano Daniel Ludwig, do Projeto Jarí, tinha  ações da BP (British Petroleum) e autoriza a criação da RENCA protegendo as reservas minerais numa área pré-cambriano da Amazônia do contrário, não teríamos mais essa reserva à disposição do Brasil que acompanhemos o que Temer pretende fazer com ela. O PMDB usando o secreto ,está destruindo o Brasil.(Falta Almirante Gama e Silva faz hoje para o Brasil)
Publicado a PORTARIA Nº 128, DE 30 DE MARÇO DE 2017 que extingue o RENCA , uma das maiores confissões de incompetência dos nossos governos.
É o fim do Decreto nº 84.404, de 24 de fevereiro de 1984, que protegeu, ao povo brasileiro os recursos minerais da chamada Reserva Nacional do Cobre, uma gigantesca área cobrindo importantes terrenos Arqueanos, repletos de greenstone belts e supracrustrais, possivelmente a fonte de vários importantes jazimentos minerais.
Por quê, os Senadores Alcolumbre e Randolfe se calam frente ao Cobre da Renca no AMAPÁ?

Por 33 longos anos nós os pesquisadores minerais deste país aguardamos pacientemente que a CPRM ou qualquer outro órgão governamental fizesse algo significativo e, com isso, trouxesse as novas descobertas para a nossa depauperada economia.

Nada disso ocorreu. Os empregos não foram criados, os dólares não chegaram e, finalmente, a declaração de total incapacidade chegou ao Diário Oficial.

O pior é que a CPRM continua de posse dos títulos minerários que possuía... (CPRM é uma Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia com as atribuições de Serviço Geológico do Brasil)

A incompetência continua.

http://www.portalclubedeengenharia.org.br/info/governo-abre-reserva-mineral-na-amazonia-a-exploracao-privada
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O primeiro passo para o fim da RENCA



O Ministério de Minas e Energia deu o primeiro passo com vistas à extinção da RENCA (Reserva Nacional do Cobre). Através de portaria assinada no dia 30 de março de 2017, o ministro Fernando Coelho Filho determinou que os títulos que objetivem áreas situadas dentro da RENCA e que tenham sido protocolizados no período de vigência do decreto nº 89.404, de 1984 (que criou a reserva) que estiverem pendentes de decisão, sejam indeferidos. Por outro lado, ele decide que sejam mantidos os requerimentos minerários (autorizações de pesquisa, concessões de lavra, permissões de lavra garimpeira e registros de licença) dentro da área da RENCA que tenham sido protocolizados antes da promulgação do decreto de criação da reserva e que estejam regularmente outorgados.
Os processos que tenham sido indeferidos pela autoridade serão sobrestados até que seja publicado o decreto de extinção da RENCA, o que já foi solicitado à Presidência da República. Estas áreas deverão ser colocadas em disponibilidade pelo DNPM, que contará com o apoio técnico da CPRM para fazer a divisão em módulos que serão disponibilizados separadamente ou em grupo. Ficam de fora, no entanto, as áreas dentro da RENCA que tenham sido outorgadas à CPRM.
O objetivo do ministro, ao propor a extinção da RENCA, é estimular a exploração mineral numa área de pré-cambriano da Amazônia, considerada de grande potencial e que pode ser revisitada utilizando-se técnicas mais modernas de pesquisa geológica.
Criação da RENCA
A Reserva Nacional de cobre e seus associados (RENCA) foi criada por decreto do então presidente João Batista Figueiredo, em fevereiro de 1984, a pedido do Almirante Gama e Silva, e abrange uma área considerada de grande potencial nos estados do Pará e Amapá. Pelo decreto, os trabalhos de pesquisa na área passaram a ser exclusividade da CPRM, usando recursos próprios ou de convênios firmados com o Gebam (Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas).  A outorga de áreas para outras empresas somente poderia ser feita a empresas que tivessem negociado os resultados dos trabalhos de pesquisa com a CPRM.
O decreto também estipula que a concessão de áreas na região pelo DNPM somente poderia ser feita mediante consulta prévia ao Conselho de Segurança Nacional. E preserva as autorizações e concessões de lavra regularmente outorgadas antes de sua edição.
O interesse pela área
De acordo com depoimento do geólogo Breno Augusto dos Santos, que vivenciou o processo que levou à criação da RENCA, o interesse pela área surgiu em 1969, quando a empresa Codim, após a descoberta de Carajás e o fracasso dos trabalhos na zona do Bacajá, desloca-se para a região Jari-Paru, onde o geólogo Décio Meyer descobriu o complexo alcalino-ultramáfico do Maraconaí.
A notícia chegou à Meridional (que descobriu Carajás), a qual decide sobrevoar toda a Asa Norte, chegando à descoberta do anatásio de Maicuru nos anos 1969/1970.  
“Paralelamente, Décio Meyer trabalha toda a região para a Codim, atravessando a pé o trecho entre os rios Jarí e Paru, em 1970”, narra Breno.
Em 1971/1972, ainda segundo relato de Breno dos Santos, é criada a Docegeo e Gene Tolbert, que comandava a empresa, decide contratar os geólogos da Meridional e da Codim, incluindo Décio Meyer. Nessa época a Meridional e a Codim encerram seus programas de exploração geológica.
Em virtude de sua experiência e o gosto pela região, Décio Meyer fica responsável pela exploração geológica da Asa Norte. Em 1972, é montado o acampamento no rio Ipitinga, afluente do Jarí.
Em 1972, o programa RADAM-Brasil, que fazia mapeamento geológico na Amazônia, decide trabalhar na região e o DNPM solicita à Docegeo apoio ao RADAM, que convida o geólogo Wilson Scarpelli para prestar assessoria, tendo em vista seu conhecimento da região de Vila Nova.
A empresa Icomi requer áreas na região Jarí-Paru e, segundo Breno, a Docegeo e Décio Meyer abandonam a região e seguem para oeste, requerendo a área de Maicuru. De acordo com Wilson Scarpelli, “como a Icomi pagou pela cobertura de radar por duas folhas de 1:250.000, as imagens chegaram primeiro a ela, que identificou as serras e as requereu antes mesmo das imagens serem entregues ao RADAM. Já há alguns meses eu estava ajudando o RADAM na interpretação do precambriano do sul do Amazonas. Quando o RADAM recebeu as folhas do Amapá, convidou a Icomi a coordenar a interpretação dessas duas folhas. E para isso foi criado um grupo com geólogos da Icomi, CPRM  e DNPM, tudo às claras”.
Depois a Icomi decide abandonar a área, que fica livre para requerimento. Em 1975, Décio e Equipe são transferidos para Carajás. Embora as áreas do Jarí-Paru estivessem livres, Breno dos Santos afirma que não conseguiu aprovação da diretoria da Docegeo para voltar à região. “Devido às primeiras descobertas de cobre, a Docegeo concentra os trabalhos em Carajás. Assim, apenas é requerido o complexo de Maraconaí”.
Em 1981, Décio Meyer deixa a Docegeo e vai para a BP (British Petroleum). Dois anos depois, em 1983, ele convence a BP a fazer requerimentos na região.
Conforme o relato de Breno, “o Almirante Gama e Silva, chefe do GEBAM (Grupo Executivo do Baixo Amazonas), descobre que Daniel Ludwig, do Projeto Jarí, tem ações da BP é fantasia (nota minha: não fantasiou, Gama e Silva era nacionalista de visão aguçada na defesa do Brasil e naquela época, já sabia da cobiça que as reservas minerais sofria vista por não nacionais e nacionais entreguistas)  que os requerimentos da BP fazem parte de um plano para o Ludwig dominar a região. O GEBAM tem assento no Conselho de Segurança Nacional e veta a concessão dos alvarás da BP”.
Em 1984, Gama e Silva liga para Breno, em Belém, informando que “já havia falado com Eliezer Batista (na época presidente da Vale) e com Francisco Fonseca (que presidia a Docegeo), para que a área fosse requerida pela Docegeo. “E que preparasse os pedidos e requeresse logo após oindeferimento dos pedidos da BP”. Naquele ano as áreas são de fato requeridas pela Docegeo. 
Insatisfeita, a BP recorre ao ministro Delfim Neto e avisa que se fossem aprovados os alvarás da Vale, ela (BP) entraria com uma ação contra o governo brasileiro, “por discriminação do capital estrangeiro”.
Gama e Silva liga novamente para Breno dos Santos, narrando o fato, e pedindo que ele desistisse das áreas. Breno respondeu que somente faria isso se tivesse autorização superior da Vale. Então solicitou instruções por escrito à Vale e Docegeo sobre como proceder. Nada conseguiu. O almirante, então, pediu a criação da RENCA., o que de fato aconteceu em fevereiro de 1984, por decreto.
Em 1994, quando foi secretário de Minas no MME, Breno dos Santos solicitou às consultorias jurídicas do Ministério e do DNPM que verificassem a situação legal da RENCA, para ver a possibilidade de acabar com a mesma. E descobriu, surpreso, que quando a RENCA havia sido criada não tinham sido indeferidos os pedidos existentes, a maioria em nome da Vale. “Por razões ética, decidi deixar como estava”, diz.
Breno dos Santos recebeu com muito otimismo a notícia de que o MME propõe a extinção da RENCAhttp://www.brasilmineral.com.br/noticias/o-primeiro-passo-para-o-fim-da-renca

fontes:

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Decodificando o Discurso: A divisão do estado do Pará e Adeus ao nosso URÂNIO

Terça-feira, Novembro 22, 2011


Por Guilhermina Coimbra*

Decodificar o discurso significa trabalhar em benefício de todos, tentando fazer compreender os discursos competentes de autoridades nacionais, internacionais e da mídia, na melhor das hipóteses, desinformada. Decodificar o discurso significa tentar esclarecer em linguagem didática, fornecendo argumentos para que, devidamente esclarecida a população brasileira possa mudar o curso das políticas que os discursantes pretendem para o Brasil.

A proposta de divisão territorial, no Brasil, começou quando Portugal manteve na América o Estado do Brasil e o Estado do Maranhão e Grão-Pará, cada um com governador próprio, leis próprias, idem funcionários.

O Padre Vieira face à pressão dos colonos para que o Rei de Portugal transformasse as então Capitanias da Região Norte em entidades autônomas, ao escrever carta ao Rei em 4 de abril de 1.654, utiliza o seguinte argumento singular – muito atual e relevante: “Digo, Senhor, que menos mal será um ladrão que dois, e que mais dificultoso será de achar dois homens de bem que um só.” No sermão, em Lisboa, perante membros da Corte, Juízes, Ministros e Conselheiros da Coroa, o padre Vieira, recém-chegado do Maranhão, acusou-os dizendo que eles conjugavam o verbo furtar em todos os tempos, modos e pessoas: “Furtam pelo modo infinitivo, porque não tem fim o furtar com o fim do governo, e sempre lá deixam raízes em que se vão continuando os furtos. Esses mesmos modos conjugam por todas as pessoas: porque a primeira pessoa do verbo é a sua, as segundas os seus criados, e as terceiras quantos para isso têm indústria e consciência”. Padre Vieira chama o próprio Rei de Portugal às suas responsabilidades, concluindo:"Em qualquer parte do mundo se pode verificar o que Isaías diz dos príncipes de Jerusalém...companheiros dos ladrões, porque os dissimulam; são companheiros dos ladrões, porque os consentem; são companheiros dos ladrões, porque lhes dão os postos e os poderes; são companheiros dos ladrões, porque talvez os defendem; e são finalmente, seus companheiros, porque os acompanham e hão de acompanhar ao inferno, onde os mesmos ladrões os levam consigo" Somente em 1823, um ano após a Independência, o Grão-Pará se unificou, aderindo ao Estado independente do Brasil.

Os dois novos Estados – Carajás e Tapajós – se criados, significará que os contribuintes de fato e de direito do Brasil estarão tendo os seus pagamentos de tributos desviados para pagar mais Poderes, em Carajás e em Tapajós (Poder Executivo: Governador mais Secretários de Estado; Poder Legislativo: Assembléia Legislativa com mais Deputados Estaduais e Câmara de Vereadores, com mais Vereadores para os novos Municípios dos Estados criados; Poder Judicário: Desembargadores no Tribunal de Justiça de Carajás, Desembargadores no TJ de Tapajós e juízes na primeira instância de cada um dos TJs; mais Tribunais de Contas com Ministros em Carajás e Tapajós; e infra-estrutura para todos eles. Se vai haver um Plebiscito esse Plebiscito tem que ser nacional, porque, o ônus da decisão afetará o bolso de todos os contribuintes brasileiros e não apenas aos interesses dos residentes no Estado do Pará. Será um verdadeiro abuso, obrigar os contribuintes de Norte a Sul do País a suportar também as despesas dos Estados que pretendem criar. Os contribuintes não querem suportar essa despesa monstruosa: os tributos arrecadados são para serem distribuídos pela Caixa do Tesouro Nacional entre os setores carentes do país, ou seja, infra-estrutura: saúde, educação, saneamento básico, transportes etc..

Se vivo estivesse o Padre Vieira, certamente ele alertaria a PresidenCcia do Brasil para o fato relevante de que, na área de Carajás existe muito urânio - o combustível do Século - a razão principal pela qual os espertíssimos interessados estão comprando fazendas imensas em hectares na área, aguardando as contratações milionárias - vez que o urânio, minério nuclear, está monopolizado (art. 177, V, da Constituição Federal/88), e beneficiado pode fornecer energia gratuita para o Brasil, para o povo brasileiro. NO ENTANTO, a União pode contratar com empresas privadas ou públicas etc..

O Brasil amigo e inclusivo merece e exige respeito.



* Guilhermina Coimbra é docente adjunta de Direito Público e Privado da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Membro do Conselho da Federação Interamericana de Advogados/FIA, Washington, D.C.; Vice-Presidente do Comitê Educação Jurídica e Advocacia da FIA; Coordenadora da Comissão Permanente de Direito Internacional do Instituto dos Advogados Brasileiros/IAB, Presidente: Luiz Dilermando de Castelo Cruz; Membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional do IAB, Presidente e Vice Presidente: Ministros Bernardo Cabral e Célio Borja; Membro da Comissão Permanente de Direito Ambiental do IAB, Presidente Professor /UFPa. Adherbal de Meira Mattos; Conferencista do Curso de Direito Internacional, promovido, anualmente no Rio de Janeiro, Brasil, agosto, 2004 - pelo Comitê Jurídico Interamericano da Organização dos Estados Americanos/OEA/Washington, D.C. ;Primeiro Prêmio pelo Melhor Trabalho apresentado na Conferência da FIA, em Madri, Espanha, junho, 2004 – Publicado na revista da FIA, em 2004.


COIMBRA, Guilhermina. Decodificando o Discurso: a divisão do estado do Pará. Revista Eletrônica Estratégia Brasileira de Defesa – A Política e as Forças Armadas em Debate, Nº 49, Rio, 2011 [00-28-11-1983].