quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Meirelles e Temer praticam crime contra a Constituição Federal vendendo terras brasileiras à não nacionais

A constituição brasileira não permite vender território do Brasil
Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Resultado de imagem para Meirelles e Temer em trinta dias inicia venda de terras no Brasil
SÃO PAULO  -  O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles endossado pelo presidente Michel Temer, afirmou na noite de  (15/2/2017) em entrevista à GloboNews que o governo se prepara para autorizar a venda de terra para estrangeiros. “Vamos liberar, nos próximos 30 dias", afirmou. Segundo ele, o agronegócio é um dos setores que mais crescem no país e, por isso, precisa de investimento.


O Brasil merece respeito!
Presidência da República       Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
  LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.

Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º São crimes contra o Estado e a sua ordem política e social os definidos e punidos nos artigos desta lei, a saber:
    Art. 2º Tentar:
    I - submeter o território da Nação, ou parte dêle, à soberania de Estado estrangeiro;
Pena: - no caso dos itens I a III, reclusão de 15 a 30 anos aos cabeças, e de 10 a 20 anos ao demais agentes; no caso do item IV, reclusão de 5 a 12 anos aos cabeças, e de 3 a 5 anos aos demais agentes.

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I - a integridade territorial e a soberania nacional;
Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:
I - a motivação e os objetivos do agente;
TíTULO II
Dos Crimes e das Penas
Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.
Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.

Guilhermina Coimbra: Curriculo Lattes; Pesquisadora CNPq/CAPES, FAPERJ, FGV-RJ

http://www.valor.com.br/brasil/4871646/meirelles-diz-que-venda-de-terra-estrangeiros-comeca-em-30-dias
http://www.valor.com.br/brasil/4871646/meirelles-diz-que-venda-de-terra-estrangeiros-comeca-em-30-di

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